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N.º 43 >> fevereiro - junho / 2017

Prestação Vínica | Novas regras

 

Foi publicada no dia 11 de julho de 2017, a Portaria nº 207-A/2017 relativa às novas regras de cumprimento da prestação vínica.

 

A referida Portaria, a aplicar já na campanha 2017/2018, ou seja, a partir de 1 de agosto de 2017, aposta num sistema “com menos papel” e baseado na plataforma do SIVV, estabelecendo, dessa forma, por um lado, as normas complementares de execução para o cumprimento da prestação vínica e, por outro, as relativas ao apoio a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação.

 

Conscientes da importância do disposto na referida Portaria, este Instituto elaborou uma Nota Informativa onde, de forma muito sintética e clara, elenca as principais alterações, designadamente o estabelecimento do prazo de 15 de junho como a data limite para o cumprimento da obrigação e o estabelecimento de contraordenações para os incumpridores.

 

Este Instituto encontra-se a finalizar um conjunto de Orientações Técnicas (OT) com os procedimentos de aplicação (operacionalização da nova Portaria), que serão divulgados, oportunamente, no portal do IVV, IP em www.ivv.gov.pt