Prestação Vínica

ENQUADRAMENTO

A prestação vínica consiste na obrigação de proceder à eliminação controlada dos subprodutos da vinificação (bagaços de uva e borras de vinho).

 

OBRIGAÇÃO

Todos os produtores que, numa campanha vitivinícola, declarem produção de vinho e/ou mosto num volume superior a 25 hectolitros (2.500 litros) são obrigados ao cumprimento da prestação vínica.

 

FORMAS DE CUMPRIMENTO

  • Entrega a um destilador (eliminação por destilação) - É a principal forma de cumprimento desta obrigação
  • Retirada sob Supervisão - Em condições determinadas, por forma a manter reduzido o impacto ambiental:
  • Destruição - Para produções até 100 HL
  • Alimentação Animal
  • Entrega de Vinho à Indústria do Vinagre

 

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES ÀS REGRAS DO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO VÍNICA

Nota Informativa n.º 05/2017 - Para a campanha 2017/2018 aplicam-se novas regras complementares de execução, que apresentam diferenças face à legislação anterior.

 

PRAZOS

O prazo é igual qualquer que seja a forma de cumprimento utilizada pelo produtor: em cada campanha, desde 1 de agosto até 15 de junho seguinte.

 

PROCEDIMENTOS

  • Produtor | Orientações Técnicas [PDF]

 

  • Destilador | Orientações Técnicas [PDF]

 

  • DRAP's |
    • Orientação Técnica - Controlos Prestação Vínica AQUI
    • Nota Síntese - Alterações 2.ª edição AQUI

 

 

INCUMPRIMENTO

O não cumprimento desta obrigação está sujeito a contraordenação no âmbito do Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de Agosto

 

 CAMPANHA 2018/2019

  •  Novas Modalidades De Cumprimento - AVISO

 

  • Prorrogação de Prazo para a Retirada sob Supervisão - Campanha 2018/2019  - AVISO

 

CAMPANHA2019/2020

  •  Prorrogação de Prazo para a Retirada sob Supervisão - Campanha 2019/2020  - AVISO

 

 CAMPANHA 2020/2021

  •  Dotação Financeira - Campanha 2020/2021 - AVISO

 

  • Prorrogação de Prazos referentes ao cumprimento da Prestação Vínica - Campanha 2020/2021 - AVISO

 

 CAMPANHA 2021/2022

  •  Dotação Financeira - Campanha 2021/2022 - AVISO

 

 

Campanha 2022/2023

 

  •  Dotação Financeira - Campanha 2022/2023 - AVISO

 

  • Retirada sob Supervisão - Prorrogação de Prazo - AVISO

 

 

 

AJUDAS PAGAS À DESTILAÇÃO DE SUBPRODUTOS - Campanhas 2014/2015 a 2022/2023 [PDF]

 

 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

 

 

 

  •  Portaria n.º 207-A/2017 de 11 de julho que estabelece as normas complementares de execução para o cumprimento da prestação vínica bem como as normas complementares do apoio a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação.

 

 

  • Portaria n.º 71/2021, de 26 de março  - Segunda alteração da Portaria n.º 207-A/2017, de 11 de julho, que estabelece para o território do continente as normas complementares do apoio a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação