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N.º 44 >> julho - setembro / 2017

Prestação Vínica - Novos Procedimentos

 

Com as novas disposições introduzidas pela referida Portaria nº 207-A/2017 de 11 de julho , que estabelece as normas complementares de execução para o cumprimento da prestação vínica bem como as normas complementares do apoio a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação, o IVV, IP implementou um conjunto de alterações de procedimentos, designadamente a desmaterialização do processo de cumprimento da obrigação com o recurso à plataforma do SIVV.

 

Foram disponibilizados no portal do IVV, IP, dois documentos com as Orientações Técnicas elaborados na ótica do Produtor e na ótica do Destilador. Com um separador de “Prestação Vínica” no SIVV, produtores poderão registar e consultar as suas retiradas sob supervisão e destiladores poderão registar e consultar as entregas na destilaria.

 

Assim, foi desenvolvida uma aplicação amigável para o produtor e destilador e que permita ganhos em termos de eficiência, transparência e eficácia. Da parte da Administração pretende-se uma eficaz ferramenta de controlo administrativo sobre o cumprimento da obrigação de eliminação dos subprodutos.