N.º 45 >> outubro / 2017 |
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Retirada sob Supervisão
A retirada contempla a eliminação de subprodutos por parte do produtor para um destino diferente de uma destilaria.
Neste âmbito, estão definidos os destinos possíveis a dar aos subprodutos, designadamente:
As operações de Retirada sob Supervisão deverão ser registadas na plataforma eletrónica do IVV (SIvv – Sistema de Informação da vinha e do vinho), com uma antecedência mínima de 7 dias corridos face à data da execução da operação, no módulo Prestação Vínica, através da sua área reservada.
A operação apenas pode ser realizada na data registada no SIvv. Qualquer alteração na data/hora da operação obriga à anulação da operação registada e ao registo de nova operação.
O prazo para a realização das operações da Retirada sob Supervisão, decorre entre o dia 1 de agosto e o dia 15 de junho de cada campanha.
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