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N.º 45 >> outubro / 2017

Retirada sob Supervisão

 

A retirada contempla a eliminação de subprodutos por parte do produtor para um destino diferente de uma destilaria.

 

Neste âmbito, estão definidos os destinos possíveis a dar aos subprodutos, designadamente:

 

  • Destruição dos subprodutos - possível apenas para produções de vinho e/ou mosto que não excedam 100 hectolitros (10.000 litros)
  • Entrega para alimentação animal – para alimentação direta ou para entrega para fabrico de rações.

 

As operações de Retirada sob Supervisão deverão ser registadas na plataforma eletrónica do IVV (SIvv – Sistema de Informação da vinha e do vinho), com uma antecedência mínima de 7 dias corridos face à data da execução da operação, no módulo Prestação Vínica, através da sua área reservada.

 

A operação apenas pode ser realizada na data registada no SIvv. Qualquer alteração na data/hora da operação obriga à anulação da operação registada e ao registo de nova operação.

 

O prazo para a realização das operações da Retirada sob Supervisão, decorre entre o dia 1 de agosto e o dia 15 de junho de cada campanha.

 

Mais informação AQUI.