Para registo do pedido de pagamento de investimentos realizados e de liberação de garantia, a candidatura tem que estar no estado Selecionada (se tiver sido submetido um pedido de alteração da candidatura, o mesmo já deve estar decidido), sendo que no caso dos pedidos de liberação de garantia deverá ainda existir um pagamento adiantado no estado liquidado.Informa-se, ainda o seguinte:
CALENDARIZAÇÃO |
Submissão de Pedido de pagamento de Investimentos Realizados
Pedido de pagamento |
Pedido de pagamento |
Pedido de alterações à candidatura |
|
Individuais |
30/06/2018 |
De 01/07/2018 até 25/07/2018 |
15/06/2018 |
Conjuntas |
30/06/2018 |
De 01/07/2018 até 25/07/2018 |
15/06/2018 |
Submissão de Pedido de pagamento Antecipado
Pedido de pagamento (até 80% das ajudas aprovadas)
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Pedido de pagamento final (liberação de garantia) |
Pedido de alterações à candidatura |
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Individuais |
30/06/2018 |
Até 30/06/2019 |
31/05/2019 |
Conjuntas |
30/06/2018 |
Até 30/06/2019 |
31/05/2019 |
Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP, através do endereço de correio eletrónico info.nrv@ifap.pt ou pelos restantes canais do Contact Center que tem ao seu dispor: Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, Atendimento Eletrónico ou Atendimento Telefónico, através do 217 513 999.
VITIS 2018/2019 – SÓ PARA CANDIDATURAS COM ATDR
REGISTO DE PEDIDO DE PAGAMENTO ADIANTADO OU INVESTIMENTOS REALIZADOS E ALTERAÇÃO DE CANDIDATURAS
As candidaturas VITIS apresentadas na campanha 2018/2019 que incluam Autorizações do tipo ATDR, têm que obrigatoriamente apresentar pedido de pagamento ou adiantamento até 30/06/2018, cumprindo o definido no ponto 1 do Art.º 21.º da Portaria 323/2017 de 26 de outubro.
Encontram-se nesta situação as candidaturas que tenham sido apresentadas só com autorizações do tipo ATDR, e as candidaturas que tenham sido apresentadas com autorizações ATDR e que incluam também autorizações ARCA ou ARSA.
Assim:
Encontram-se disponíveis no portal do IFAP as funcionalidades para registo dos pedidos de alteração às candidaturas, bem como para registo dos pedidos de pagamento adiantado e de investimentos realizados das candidaturas aprovadas da campanha 2018/2019 que incluam autorizações do tipo ATDR, podendo os beneficiários e entidades protocoladas proceder ao seu registo em O Meu Processo » Candidaturas » Regime de Apoio à Restruturação e Reconversão das Vinhas (VITIS) » Campanha 2018/2019 (beneficiários) ou em Gestão de Formulários e Candidaturas (entidades protocoladas), à semelhança do que foi implementado para o registo das candidaturas.
De forma a não ser colocado em causa o cumprimento do prazo definido para a apresentação dos pedidos de pagamento e tendo em consideração o modelo de gestão de candidaturas implementado (registos on-line), foram fixadas datas limite para formalização dos pedidos de alteração, sendo para isso necessário ter em atenção a calendarização abaixo referida.
Ø Alteração de Candidaturas Aprovadas
Para registo dos pedidos de alteração, as candidaturas têm que estar no estado Selecionada (aprovada), sendo necessário criar uma nova versão da candidatura, através do botão Substituir.
Na sequência da realização dos investimentos ou da submissão da declaração de plantação no SIVV, se se verificarem alterações face ao que foi aprovado na candidatura VITIS 2018/2019, que não se enquadrem nas situações previstas no nº 4 do art.º 12º da Portaria n.º 323/2017 de 26 de outubro, deve ser submetido um pedido de alteração à candidatura.
Os pedidos de alteração das candidaturas aprovadas devem ser submetidos antes da apresentação do último pedido de pagamento, e, em qualquer caso, antes do controlo no local, não podendo implicar aumentos de áreas ou do valor das ajudas aprovadas, nem a redução da pontuação atribuída por aplicação dos critérios de prioridade constantes do anexo II da Portaria n.º 323/2017.
Ø Registo de Pedido de Pagamento Adiantado
Para registo dos pedidos de pagamento adiantado, as candidaturas têm que estar no estado Selecionada (aprovada), sendo necessário indicar a data de início de investimento, assinalar as declarações de compromisso e efetuar o upload de documentos que tenham ficado de ser apresentados na fase de pagamento.
O valor do adiantamento será igual a 80 % do montante da ajuda aprovada, conforme definido na b) do Art.º 13.º da Portaria n.º 323/2017.
As minutas das garantias encontram-se disponíveis no portal do IFAP, não existindo diferenciação consoante o tipo de candidatura, dado que o prazo de execução será de um ano após a apresentação do pedido para todos os tipos de candidaturas.
A garantia deve ter um montante igual ao valor do adiantamento pretendido, devendo o respetivo original ser apresentado na DRAP da área de intervenção da candidatura.
Ø Registo de Pedido de Investimentos Realizados
Para registo do pedido de pagamento de investimentos realizados, a candidatura tem que estar no estado Selecionada (se tiver sido submetido um pedido de alteração da candidatura, o mesmo já deve estar decidido).
Informa-se, ainda o seguinte:
CALENDARIZAÇÃO
Submissão de Pedido de pagamento de Investimentos Realizados – só para candidaturas com ATDR
Pedido de pagamento |
Pedido de pagamento |
Pedido de alterações à candidatura |
|
Individuais |
30/06/2018 |
De 01/07/2018 até 25/07/2018 |
31/05/2018 |
Conjuntas |
30/06/2018 |
De 01/07/2018 até 25/07/2018 |
31/05/2018 |
Submissão de Pedido de pagamento Antecipado – só para candidaturas com ATDR
Pedido de pagamento (até 80% das ajudas aprovadas)
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Pedido de pagamento final (libertação de garantia) |
Pedido de alterações à candidatura |
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Individuais |
30/06/2018 |
Até 30/06/2019 |
31/05/2019 |
Conjuntas |
30/06/2018 |
Até 30/06/2019 |
31/05/2019 |
Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP, através do endereço de correio eletrónico info.nrv@ifap.pt ou pelos restantes canais do Contact Center que tem ao seu dispor: Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, Atendimento Eletrónico ou Atendimento Telefónico, através do 217 513 999.
Contactos IVV
Rua Mouzinho da Silveira, 5
1250-165 LISBOA
Telefone: 21 350 67 00
Email: ivv@ivv.gov.pt
Centro de Apoio Técnico (CAT)
Telefone: 21 350 67 77
Email: apoio@ivv.gov.pt
Horários
Período normal de funcionamento: entre as 8h00 e as 20h00, nos dias úteis
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Centro de Apoio Técnico (CAT), das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30
Nos restantes serviços, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30