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N.º 47 >> janeiro / abril 2018

VITIS: Pedido de Pagamento

Campanha 2017/2018 - O prazo de apresentação dos pedidos de pagamento das candidaturas termina em 30 de junho de 2018. Até esta data, nos termos do art.º 13.º da Portaria 323/2017, de 26 de outubro, estas candidaturas, sejam individuais ou agrupadas, têm de apresentar um pedido de pagamento de investimentos realizados ou, em alternativa, um pedido de adiantamento das respetivas ajudas.

 

Campanha 2018/2019 – as candidaturas que incluam autorizações do tipo ATDR, têm de apresentar os respetivos pedidos de pagamento ou adiantamento até à data limite de 30 de junho de 2018 (art.º 21.º da Portaria 323/2017, de 26 de outubro).

Encontram-se nesta situação as candidaturas que tenham sido apresentadas só com autorizações do tipo ATDR e as candidaturas que tenham sido apresentadas com autorizações ATDR e que incluam autorizações ARCA ou ARSA ou parcelas de vinha ainda não arrancadas. [Ver +]