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N.º 48 >> maio / julho 2018

Entrega das Declarações de Existências 2018

 

A apresentação da declaração de existências (DE) constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31.07.2018.

 

Tal como sucedido em campanhas anteriores, a DE é efetuada por submissão eletrónica através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV) no período de 01 de Agosto a 10 de Setembro de 2018

 

 

DE entregue fora do prazo, conduzirá à aplicação de penalizações, nomeadamente com coima que pode ir de € 250 a € 10.000, por força do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de agosto.


Para mais informações consulte AQUI a Nota Informativa.