Início\ NewsLetter \ Newsletter n.º 51 - março / abril 2019

N.º 51 >> março / abril 2019

Alteração da Legislação Brasileira relativa à importação de vinhos

 

Instrução Normativa n.º 14, de 8 de fevereiro de 2018

 

A Instrução Normativa (IN) n.º 14 revoga, entre outras, a Portaria n.º 229, de 25 de Outubro de 1988, do MAPA, na qual se encontrava estabelecida a “complementação dos padrões de identidade e qualidade do vinho”.

 

O Art.º 109 da IN nº 14 estabelece um prazo de 365 dias, após da data da publicação, para serem efetuadas as adaptações/atualizações às alterações introduzidas, ou seja desde o dia 8 de fevereiro de 2019 que estão em vigor as novas regras definidas nesta IN relativas à rotulagem e parâmetros analíticos que devem constar dos boletins de análise.

 

 

Instrução Normativa n.º 67, de 5 de Novembro de 2018

 

A IN n.º 67 estabelece, no âmbito do MAPA, os procedimentos de informatização dos trâmites administrativos de certificação para exportação e importação de bebidas.

 

Com a publicação desta IN é definido, no Anexo IX, um novo modelo para o Certificado de Origem de Bebidas, Fermentados Acéticos, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho para o Brasil. No art.º 26 desta IN é estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), contados a partir da data da sua publicação para adaptação ao novo modelo.

 

Assim, o novo modelo do Certificado de Origem é obrigatório a partir de 5 de novembro de 2019.

 

O IVV, IP encontra-se a diligenciar no sentido de disponibilizaro novo formulário para o Certificado de Origem no SIvv – Sistema de Informação da Vinha e do Vinho a partir de 1 de outubro de 2019.

 

 

Ver Nota Informativa AQUI