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N.º 53 >> agosto 2019

Atribuição de Autorizações de Nova Plantação de Vinha

 

O atual regime de autorizações de plantação de vinha, instituído pelo Regulamento (UE) n.º 1308/2013, permite que anualmente sejam distribuídos até 1% da superfície total de vinha efetivamente plantada no final da campanha anterior.

 

Este ano o potencial de crescimento de área de vinha foi de 1.903 ha, valor que foi divulgado com a publicação do Despacho n.º 2072/2019, de 28 de fevereiro, que define as regras e restrições a aplicar às candidaturas submetidas no SIVV, bem como os limites à entrada de área propostos pelas regiões do Alentejo, Douro e Madeira, 800,00 ha, 4,20 ha e 1,0 ha, respetivamente.

 

O período de submissão de candidaturas teve início em 1 de abril e terminou a 15 de maio, tendo sido submetidas 1.159 candidaturas, para uma área de 4.412 ha, a qual excedia a área disponível (1.903 ha), verificando-se que três regiões vitivinícolas solicitaram 72% da área, com o Alentejo a revelar-se, novamente, a região que solicita mais área, com 45% (1.997,5 ha) do total, e que corresponde a 20 % das candidaturas. Em segundo lugar foi a região de Lisboa, com candidaturas para 16 % da área (690 ha), e 23% das candidaturas. Finalmente, a região do Minho com 11% da área (486,5 ha) e 20% das candidaturas.


 

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