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VITIS - Segunda alteração à Portaria n.º 323/2017 de 26 de outubro

 

A Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, estabelece, no âmbito do programa nacional, as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2019 -2023, previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.

 

Face a à alteração da Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, publicada pela Portaria n.º 220/2019, de 16 de julho, que antecipou e alargou o período para publicação do aviso de abertura do prazo de submissão das candidaturas, torna-se coerente e mostra-se útil antecipar também a data de início da elegibilidade dos investimentos.

 

Deste modo, com a publicação da Portaria n.º 279/2019, são elegíveis os investimentos iniciados a partir da data de submissão da candidatura, na condição de a mesma vir a ser aprovada, tendo o viticultor a possibilidade de, desde logo, iniciar os trabalhos.