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N.º 54 >> setembro / outubro 2019

Certificados de Origem para o Brasil

 

Com a publicação da Instrução Normativa n.º 67, de 5 de novembro de 2018, foi alterado o modelo do Certificado de Origem para a importação de vinhos pelo Brasil.
 
A portaria acima referida previa o prazo de 1 ano para os países exportadores fazerem as adaptações necessárias para a emissão do novo modelo do Certificado de Origem.
 
Assim, no dia 1 de Outubro foi disponibilizado no SIvv - Sistema de Informação da Vinha e do Vinho o novo modelo de Certificado de Origem para o Brasil
 
Além das alterações na estrutura da informação a grande diferença passa por não ser necessário o preenchimento dos parâmetros analíticos passando a ser obrigatório anexar o boletim de análise ao respetivo Certificado.