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N.º 54 >> setembro / outubro 2019

Enriquecimento - Campanha 2019/2020

 

Pelo Despacho n.º 8224/2019 de 17 de setembro, do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, foi autorizada para a  campanha 2019/2020, a prática enológica conhecida como “enriquecimento”.

 
Na campanha 2019/2020 mantêm-se os limites estabelecidos para a realização da operação definidos para as campanhas anteriores. Para os produtos aptos a DO/IG devem ser consultadas as correspondentes entidades certificadoras (CVR), pois podem estabelecer limites mais baixos.
 

A Declaração de Operação de Enriquecimento é efetuada por submissão eletrónica através do Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv):

 

  • Declaração de Intenção: até 2 dias antes da data da realização das operações
  • Declaração de Enriquecimento: até 5 dias depois da data de realização das operações

 

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