N.º 54 >> setembro / outubro 2019 |
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VITIS - Portarias n.º 220/2019 e n.º 279/2019
A Portaria nº 220/2019, que altera a Portaria n.º 323/2017, estabelece as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2019-2023.
Esta portaria procede ao alargamento do período de submissão e a pequenos ajustamentos da ajuda atribuída com o objetivo de maximizar o número de beneficiários e os hectares a reestruturar, reduzindo a taxa de rateio e os projectos a reprovar.
Com a publicação da Portaria n.º 279/2019, passam a ser elegíveis os investimentos iniciados a partir da data de submissão da candidatura, na condição de a mesma vir a ser aprovada, e paraefeitos do pagamento integral da ajuda e do prémio de perda de rendimento os viticultores devem fazer a comunicação prévia do arranque com uma antecedência mínima de 60 dias, para o endereço de e-mail arranque.vitis@ifap.pt.
Relativamente às penalizações por incumprimento do prazo de apresentação do pedido de pagamento são alteradas as datas de apresentação do pedido com penalizações, tornando-as mais flexíveis e definidos procedimentos aplicáveis às candidaturas em que se verifique incumprimento de um ou mais critérios de prioridade, em fase de controlo.
Nos critérios de prioridade passam também a pontuar candidaturas da Região Demarcada do Douro, mas exclusivamente as candidaturas com parcelas em patamares suportadas por muros de pedra posta, que realizem investimento na manutenção destes muros.
As ajudas para porta-enxertos e enxertos-prontos foram agrupadas por não se justificar esta diferenciação e o valor para pé-franco (garfos) retirado do quadro das ajudas, sendo 90% do valor das mesmas.
No caso do sistema de suporte se encontrar incompleto, a ajuda é reduzida em 10%.
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