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N.º 54 >> setembro / outubro 2019

Declaração de Colheita e Produção - Campanha 2019/2020

 

A apresentação da declaração de colheita e produção (DCP) constitui uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho.

 

Tal como nas campanhas anteriores, na campanha 2019/2020 a DCP é efetuada através de submissão eletrónica no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv) no período de 1 de outubro a 15 de novembro de 2019

 

Os produtores de uvas deverão ter, no seu Registo Vitícola, as parcelas de vinha exploradas, identificadas com as respetivas aptidões.

 

O sistema só permite a entrega da DCP (âmbito: Colheita), se as parcelas em exploração constarem do RV do declarante.

 

DCP entregue fora do prazo, conduzirá à aplicação de penalizações, nomeadamente com coima que pode ir de € 250 a € 10.000, por força do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de agosto.

 

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