COVID-19 | Medidas Preventivas das Unidades Industriais
O Plano de Contingência das unidades industriais, adegas e linhas de engarrafamento deve prever o estabelecimento de procedimentos no âmbito da prevenção e controlo de infeção.

A DGS, através da Orientação nº 6/2020, identifica as principais etapas que as empresas devem considerar para o estabelecimento de um Plano de Contingência no âmbito da infeção pelo novo Coronavírus sendo que estas devem ainda estabelecer procedimentos alternativos/de exceção de forma a minimizar o impacte sobre a sua atividade produtiva, prepararando-se para a possibilidade da indisponibilidade de parte (ou a totalidade) dos seus trabalhadores e, sempre que possível, adaptando o seu processo produtivo de modo a fazer face a essa limitação.

 

Orientação DGS 006/2020 disponível AQUI