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Prestação Vínica - Prazo Limite para o Cumprimento

 

Todos os produtores que, numa campanha vitivinícola, declarem produção de vinho e/ou mosto num volume superior a 25 hectolitros (2.500 litros) são obrigados ao cumprimento da prestação vínica.
 
Formas de Cumprimento:
 
  • Entrega a um destilador (eliminação por destilação) - É a principal forma de cumprimento desta obrigação
 
  • Retirada sob Supervisão - Em condições determinadas, por forma a manter reduzido o impacto ambiental:
 
  • Destruição - Para produções até 100 HL
  • Alimentação Animal
  • Entrega de Vinho à Indústria do Vinagre
  • Utilização dos subprodutos para compostagem com vista à obtenção de fertilizante orgânico
 
O prazo é igual qualquer que seja a forma de cumprimento utilizada pelo produtor: em cada campanha, desde 1 de agosto até 15 de junho seguinte.