Decreto-Lei n.º 61/2020
Com a publicação do Decreto Lei nº 61/2020 de 18 de agosto, procede-se a uma atualização do quadro legal relativo à organização institucional do setor vitivinícola, anteriormente estabelecida no Decreto-lei n.º 212/2004, de 23 de agosto, agora revogado.

Com este novo diploma há uma atualização do regime jurídico institucional com a sua compatibilização à Organização Comum de Mercado (OCM), na qual os regimes de qualidade, nomeadamente os produtos com denominação de origem ou indicação geográfica protegida (DO/IG), constituem uma das mais importantes políticas públicas de promoção do desenvolvimento e da competitividade dos territórios rurais, cuja notoriedade junto dos consumidores constitui um pressuposto base para o alcançar.

A credibilidade dos produtos DO e IG também sai reforçada com este diploma, uma vez que há um aprofundamento do seu controlo e responsabilização das entidades gestoras (EG) e organismos interprofissionais (OI), sendo ainda criada a Comissão de Acompanhamento das DO e IG.

 

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