N.º 59 >> outubro - dezembro 2020 |
|
Brexit | Novas Regras
A partir de 1 de janeiro de 2020, com o fim do período de transição da saída do Reino Unido da União Europeia (UE), a introdução no território aduaneiro da UE de bens e mercadorias provenientes do Reino Unido ou a saída do referido território de bens e mercadorias com destino ao Reino Unido passarão a estar sujeitas ao cumprimento das formalidades previstas na legislação aduaneira, nomeadamente, a apresentação de declarações aduaneiras de importação e de exportação e, na importação (introdução em livre prática) a obrigação do pagamento de direitos de importação e demais imposições.
Com o objetivo de apresentar os novos requisitos e para esclarecimento dos cidadãos e das empresas, a Comissão Europeia publicou um conjunto de avisos sobre os impactos do BREXIT.
Ver mais AQUI |
Contactos IVV
Rua Mouzinho da Silveira, 5
1250-165 LISBOA
Telefone: 21 350 67 00
Email: ivv@ivv.gov.pt
Centro de Apoio Técnico (CAT)
Telefone: 21 350 67 77
Email: apoio@ivv.gov.pt
Horários
Período normal de funcionamento: entre as 8h00 e as 20h00, nos dias úteis
Períodos de atendimento ao público: Receção, das 8h00 às 18h00
Centro de Apoio Técnico (CAT), das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30
Nos restantes serviços, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30