N.º 61 >> agosto 2021 |
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Enriquecimento - Campanha 2021/2022Pelo Despacho n.º 8133/2021 de 17 de agosto do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, foi autorizada para a campanha 2021/2022, a prática enológica conhecida como “enriquecimento”.
Na campanha 2021/2022 mantêm-se os limites estabelecidos para a realização da operação definidos para as campanhas anteriores.
Para os produtos aptos a DO/IG devem ser consultadas as correspondentes entidades certificadoras (CVR), pois podem estabelecer limites mais baixos.
A Declaração de Operação de Enriquecimento é efetuada por submissão eletrónica através do Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv):
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