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Enriquecimento - Campanha 2021/2022

Pelo Despacho n.º 8133/2021 de 17 de agosto do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, foi autorizada para a campanha 2021/2022, a prática enológica conhecida como “enriquecimento”.

 

Na campanha 2021/2022 mantêm-se os limites estabelecidos para a realização da operação definidos para as campanhas anteriores.

 

Para os produtos aptos a DO/IG devem ser consultadas as correspondentes entidades certificadoras (CVR), pois podem estabelecer limites mais baixos.

 

A Declaração de Operação de Enriquecimento é efetuada por submissão eletrónica através do Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv):

  • Declaração de Intenção: até 2 dias antes da data da realização das operações
  • Declaração de Enriquecimento: até 5 dias depois da data de realização das operações

 

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