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Declaração de Existências 2021

A apresentação da declaração de existências (DE) constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31.07.2021.

 

Tal como sucedido em campanhas anteriores, a DE é efetuada por submissão eletrónica através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV). O prazo de entrega decorre de 1 de Agosto até 10 de Setembro de 2021.

 

Declaração de Existências entregue fora do prazo, conduzirá à aplicação de penalizações, nomeadamente com coima que pode ir de € 250 a € 10.000, por força do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de agosto.

 

Nota Informativa disponível AQUI

 

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