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N.º 62 >> setembro - outubro 2021

Imposto Vinhos na Polónia - Novos Selos

A legislação polaca regulamenta a importação e comercialização de produtos vinícolas na Polónia sujeitos à tributação com Imposto Especial de Consumo – IEC (denominado em polaco como AKCYZA). O pagamento do imposto AKCYZA é garantido através de requisição à entidade fiscal (Repartição de Finanças) dos Selos Oficiais (chamados em polaco “Banderole”). 

 

Os vinhos adquiridos fora da Polónia devem entrar no seu território já devidamente selados, isto é, com os Selos Oficiais colocados na sua origem, tal como é legalmente determinado.

 

A partir de 1 de julho de 2021 entrarão em vigor os novos formatos de Selos Oficiais. Estes terão 50 x 16 mm de tamanho, serão auto-adesivos e os produtores e importadores escolherão uma das várias opções possíveis para o local da sua aplicação, de acordo com o regulamento e tendo em conta considerações técnicas ou visuais, tais como a forma da garrafa ou o seu desenho.
 

Os antigos Selos permanecerão válidos até ao final de Junho de 2022.

 

 

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