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N.º 63 >> novembro 2021

Destilação de Suprodutos - Campanha 2021/2022

No âmbito da Portaria n.º 207 -A/2017, de 11 de julho, com as alterações introduzidas pela Portaria n,º 82-A/2020, de 30 de março, e Portaria n,º 71/2021, de 26 de março, que estabelece para o território do continente as normas complementares de execução para o cumprimento da prestação vínica e  do apoio a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação prevista no artigo 52.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, informa-se que a dotação financeira para a medida de ajuda aos destiladores que transformem subprodutos da vinificação, na campanha 2021/2022, é de 3 milhões de euros.


 

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