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N.º 63 >> novembro 2021

VITIS - Campanha 2021-2022

De acordo com o ponto 17 do Aviso de abertura da campanha 2021-2022 não são aceites alterações às candidaturas após 15 de junho de 2022 não sendo este prazo prorrogável.

 

No entanto, este prazo não se refere às candidaturas com pedido de pagamento antecipado, às quais não será aplicada esta condicionante.

 

Assim, no âmbito da campanha 2021-2022, referente ao apoio à reestruturação e reconversão de vinhas (VITIS), determina-se que, para as candidaturas que apresentam pedido de pagamento antecipado, as alterações podem ser feitas até 15 de junho de 2023.

 

Aviso disponível AQUI