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Regulamento (UE) 2021/2117  de 2 de dezembro de 2021

No dia 6 de dezembro de 2021, foi publicado o Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de dezembro de 2021, que altera os regulamentos:

 

  • Regulamento (UE) n.º 1308/2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas,
  • Regulamento (UE) n.º 1151/2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios,
  • Regulamento (UE) n.º 251/2014, relativo à definição, descrição, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados e
  • Regulamento (UE) n.º 228/2013, que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União.

 

As principais alterações foram realizadas no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, nomeadamente às regras do setor vitivinícola, aplicáveis a todos os Estados-Membros.

 

As principais alterações trazidas pelo Regulamento (UE) 2021/2117, no âmbito do setor vitivinícola (sem prejuízo do regulamento em questão trazer outras alterações em outros setores agrícolas), são:

  1. Regime das autorizações para plantações de vinha;
  2. Definições de Denominação de Origem e Indicação Geográfica;
  3. Produtos vitivinícolas desalcoolizados e parcialmente desalcoolizados;
  4. Declaração nutricional e lista de ingredientes na rotulagem;
  5. Outros.

 

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