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N.º 66 >> março - abril 2022

VITIS | CAMPANHA 2020/2021

A Portaria n.º 108/2022, de 8 de março procede à sexta alteração à Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, que estabelece, para o continente, no âmbito do programa nacional, as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS).

 

Este novo diploma concede a possibilidade de prorrogar por mais um ano - até 30 de junho de 2023 - o prazo de execução e a apresentação do pedido de pagamento final das candidaturas VITIS da campanha 2020/2021, com pedido de adiantamento já submetido.

 

Esta alteração visa mitigar os efeitos da situação de seca extrema que se observa no território continental, a qual poderá comprometer as plantações de vinha a executar em 2022.

 

Para as candidaturas da campanha de 2021/2022, se for apresentado um pedido de adiantamento das ajudas até 30 de junho de 2022, a plantação pode ocorrer na campanha seguinte, devendo o investimento ser integralmente executado e o pedido de pagamento final apresentado até 30 de junho 2023.

 

 

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