A Eliminação de Subprodutos consiste na obrigação de proceder à eliminação controlada dos subprodutos da vinificação (bagaços de uva e borras de vinho).
Todos os produtores que, numa campanha vitivinícola, declarem produção de vinho e/ou mosto num volume superior a 50 hectolitros (5 000 litros) são obrigados ao cumprimento desta obrigação.
- Destruição - Para produções até 100 HL
- Alimentação Animal
- Compostagem
Destilação - As entregas para destilação decorrem. em cada campanha, desde 1 de agosto até 15 de junho seguinte.
Retirada sob Supervisão - O cumprimento da obrigação de eliminação de subprodutos, realizado mediante retirada dos subprodutos sob supervisão, decorre de 1 de Agosto a 31 de julho da campanha vitivinícola em que o subproduto é obtido, mediante pedido a submeter
no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV). Este pedido deve ser submetido com uma antecedência mínima de 5 dias face à data da operação.
O não cumprimento desta obrigação está sujeito a contraordenação no âmbito do Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de Agosto
Dotação Financeira - Campanha 2023/2024 - AVISO
Portaria n.º 134/2023, de 15 de maio - Estabelece, para o território do continente, as normas complementares de execução para o cumprimento da obrigação de eliminação de subprodutos da vinificação, ou de qualquer outra transformação de uvas
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