O modelo de financiamento comunitário para o setor vitivinícola através de Programas de Apoio nacionais para os Estados-Membros produtores foi inicialmente estabelecido com a publicação da reforma da OCM vitivinícola através do Regulamento (CE) nº 479/2008 do Conselho.
Em 2009, através do Regulamento (CE) nº 491/2009 do Conselho, a OCM vitivinícola foi integrada, sem alterações, na então designada “OCM única” (Regulamento nº 1234/2007).
Este novo modelo de financiamento passa pela atribuição de um envelope financeiro a gerir por cada Estado-Membro produtor.
A criação de programas nacionais permite ao Estado-Membro:
A conceção do Programa Nacional de Apoio foi concertada entre o IVV, I.P. enquanto entidade de gestão, e as organizações representativas dos agentes económicos do setor vitivinícola nacional.
A estratégia global refletida no Programa de Apoio, assenta em 4 eixos de atuação:
Contactos IVV
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1250-165 LISBOA
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Centro de Apoio Técnico (CAT)
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Horários
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Períodos de atendimento ao público: Receção, das 8h00 às 18h00
Centro de Apoio Técnico (CAT), das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30
Nos restantes serviços, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30