Existe um programa de apoio para a reestruturação e reconversão da vinha, que vigora entre as campanhas 2013/2014 e 2017/2018, que concede ajudas à replantação, reenxertia ou sobreenxertia de vinha.
Pode candidatar-se qualquer pessoa, singular ou coletiva, que exerça ou venha a exercer a atividade vitícola.
Quem se quiser candidatar terá de possuir autorizações de replantação e ter o seu património vitícola actualizado, ou seja, não pode ter no seu património vitícola parcelas em situação irregular.
As candidaturas são submetidas online na página electrónica do IFAP. A abertura das candidaturas ocorre anualmente entre 15 de novembro e 30 de dezembro, através de aviso de abertura, publicitado nos sites do IVV e do IFAP (www.ifap.pt)
É condição indispensável para a submissão de candidaturas que os beneficiários:
Procedam à sua inscrição como beneficiários IFAP para obtenção de NIFAP, ou à atualização de dados para indicação do NIB e/ou email.
Providenciem a atualização do Registo Central Vitícola, o pedido de emissão de autorizações de replantação e a georreferenciação das parcelas (nos casos de relocalização de vinhas).
Procedam à sua inscrição, ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse da terra.
A ajuda é fixada por hectare (ha), em função do material vegetativo utilizado, da sistematização do terreno e da densidade de plantação (n.º de plantas/ha).
São elegíveis os investimentos iniciados a partir de 20 de fevereiro.
Após a apresentação do pedido de pagamento, as ajudas relativas às candidaturas aprovadas são pagas diretamente aos beneficiários, em cada ano, nas seguintes condições:
Depois de verificada a execução das medidas específicas; ou
Após o início da execução da medida específica, mediante a prestação de uma garantia a favor do IFAP, I.P., de montante igual a 110% do valor das ajudas previstas.
Descrição | Documento |
VITIS - Aviso de Prorrogação de Prazos referentes ao Apoio e Reestruturação e Reconversão de Vinhas - Campanha 2018/2019 |
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VITIS - Aviso de Prorrogação de Prazo de Alteração de Candidaturas - Campanhas 2015/2016 a 2018/2019 |
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VITIS - Aviso de Prorrogação de Prazo de Alteração de Candidaturas - Campanhas 2015/2016 a 2018/2019 |
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VITIS 2018/2019 - Aviso de Abertura para submissão de Candidaturas - 2.º Aditamento |
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VITIS 2018/2019 - Aviso de Abertura para submissão de Candidaturas - Aditamento |
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VITIS 2018/2019 - Aviso de Abertura para submissão de Candidaturas - Retificação |
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VITIS 2018/2019 - Aviso de Abertura para submissão de Candidaturas |
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VITIS 2017/2018 - Ajustamento da dotação orçamental (25-05-2017) |
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VITIS 2017/2018 - Ajustamento da dotação orçamental (06-03-2017) |
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Aviso de Abertura para Submissão de Candidaturas 2017-2018 |
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Normas Complementares de Aplicação da Medida VITIS -Procedimentos e Regras Administrativas, Edição 3 |
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Aviso de 2ª Abertura para Submissão de Candidaturas 2016-2017 |
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Portaria n.º 174/2016, de 21 de junho | [PDF] |
Aviso de Abertura para Submissão de Candidaturas 2016-2017 |
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Portaria n.º 219/2015, de 23 de julho |
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Aviso de 2.ª Prorrogação do Prazo para Submissão de Candidaturas referente à campanha de 2015-2016 |
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Aviso de Progorração de Prazo para a Apresentação de Candidaturas - Campanha 2015/2016 |
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Aviso de Abertura para Submissão de Candidaturas 2015-2016 |
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Portaria n.º 67/2014, de 12 de março |
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Linhas Orientadoras da Comissão Europeia de 25 fevereiro 2013 (Guidelines) |
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Aviso de Abertura para Submissão de Candidaturas 2014-2015 |
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Normas Complementares de Aplicação |
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Portaria n.º 357/2013, de 10 de dezembro |
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