N.º 33 >> outubro 2015 |
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01. Declaração de Colheita e Produção 2015/2016 A apresentação da declaração de colheita e produção (DCP) constitui uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho. Tal como nas campanhas anteriores, na campanha 2015/2016 a DCP é efetuada através de submissão eletrónica no Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv). O prazo de entrega decorre de 1 de outubro até 15 de novembro de 2015. O acesso ao SIvv é feito através do endereço: https://sivv.ivv.min-agricultura.pt O Modelo 2/DEVO, disponível no sítio do IVV, I.P., serve apenas como documento de apoio, para reunir os dados dos diversos produtos e respetivos volumes a constar da DCP. O preenchimento deste modelo não substitui a obrigação da submissão eletrónica da DCP. A entrega da DCP fora do prazo, conduzirá à aplicação de penalizações, nomeadamente com coima que pode ir de € 250 a € 10.000, por força do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de agosto. [Ver + ] |
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