Ao Departamento de Gestão Financeira e Administração (DGFA), compete:
1. Gerir os recursos financeiros e patrimoniais do IVV, I. P.;
2. Gerir os recursos humanos e dar apoio à gestão em matéria de planeamento e desenvolvimento organizacional;
3. Assegurar a gestão das infraestruturas tecnológicas;
4. Cobrar as taxas e receitas que estejam ou venham a ser atribuídas por lei, contrato ou outro título ao IVV, I. P.,e zelar pelo cumprimento do seu pagamento.
À Unidade de Informática (UI), sob coordenação e em estreita articulação com o respetivo Diretor do Departamento, compete,
1. Assegurar a gestão das infraestruturas tecnológicas tecnológicas.
2. Gerir a componente técnica especializada no domínio das infraestruturas informáticas e dos sistemas de comunicações associados, otimizando os recursos tecnológicos disponíveis;
3. Promover e participar na realização das ações necessárias à racionalização, simplificação, modernização e desmaterialização dos circuitos e procedimentos administrativos e de suporte de informação com recurso às novas tecnologias de informação;
4. Apoiar os utilizadores no uso das tecnologias de informação e comunicação, promovendo boas práticas;
5. Organizar e manter atualizado um inventário dos meios informáticos, de comunicação e da rede de utilizadores, de forma integrada com o inventário geral dos bens do IVV, I. P.;
6. Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVV, I. P.
À Unidade de Gestão Orçamental e Patrimonial (UGOP), sob coordenação e em estreita articulação com o respetivo Diretor do Departamento compete,
1. Gerir os recursos financeiros e patrimoniais do IVV, I. P.;
2. Assegurar a cobrança das taxas e receitas que estejam ou venham a ser atribuídas por lei, contrato ou outro título ao IVV, I. P., e zelar pelo cumprimento do seu pagamento.
3. Assegurar a gestão orçamental, bem como a contabilidade geral, analítica e de tesouraria;
4. Acompanhar a execução orçamental, proceder ao reporte da informação legalmente exigida e elaborar a conta de gerência;
5. Elaborar os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços, bem como garantir o cumprimento das demais obrigações decorrentes da contratação pública e a boa execução dos serviços contratados;
6. Colaborar com a Unidade Ministerial de Compras, efetuando a agregação das necessidades de aquisição de bens e serviços;
7. Assegurar o aprovisionamento e a gestão das existências, garantido o adequado nível de controlo interno;
8. Gestão do parque de viaturas afetas ao IVV, I. P.;
9. Assegurar a gestão, o controlo e a manutenção dos bens do IVV, I. P., garantindo a organização e atualização do respetivo inventário;
10. Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVV, I. P
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1250-165 LISBOA
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