DOP "Madeira"

Legislação Base

Portaria n.º 40/82, de 15 de Abril, da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, Decreto Regulamentar Regional n.º 20/85/M, de 21 de Outubro, Portaria n.º 125/98, de 29 de Julho, da Secretaria Regional da Agricultura, Florestas e Pescas e Portaria n.º 91/2000, de 09 de Outubro, da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.

Área Geográfica

A área geográfica correspondente à Denominação de Origem Controlada "Madeira" é coincidente com a área da Região Autónoma da Madeira apropriada à cultura da vinha e abrange as ilhas da Madeira e do Porto Santo.

Tipos de Vinho Rendimento Máximo (hl/ha) Título Alcoométrico
Volúmico Mínimo (% Vol.)

VLQPRD

80

17 a 22 Adq.

Estágio Mínimo Obrigatório (Meses)


Vinho de Canteiro: Vinho alcoolizado durante ou logo após a fermentação, sendo a seguir armazenado em cascos onde envelhece durante um período mínimo de 2 anos. Só pode ser considerado em condições de engarrafamento decorridos, pelo menos, 36 meses após a última alcoolização.(1)

Vinho de Estufagem: O envelhecimento por estufagem só pode ser efectuado a uma temperatura não superior a 50ºC e por um prazo nunca inferior a 3 meses. O vinho só pode ser engarrafado decorridos, pelo menos, 12 meses após a estufagem.(2)

Colheita: Vinho de uma só colheita, com direito à indicação de data da respectiva vindima. Só pode ser engarrafado a partir de 31 de Outubro do quinto ano da data da vindima.

Garrafeira ou Frasqueira(3): 20 anos em madeira.

Solera(4): O engarrafamento só pode ser feito após 5 anos em casco; de cada um dos cascos só pode ser retirado anualmente, no máximo, 10% do vinho existente.

Castas Recomendadas

Tintas
Bastardo, Malvasia Cândida Roxa (Malvasia Roxa), Tinta (Tinta da Madeira),Tinta Negra (Tinta Negra Mole) e Verdelho Tinto.


Brancas
Folgasão (Terrantez1), Malvasia Fina (Boal1), Malvasia Cândida, Sercial e Verdelho.

Castas Autorizadas

Tintas
Complexa, Deliciosa e Tiunfo.


Brancas
Babosa, Malvasia Babosa, Caracol, Carão de Moça, Listrão, Moscatel, Rio Grande e Valveirinho.

Características Organolépticas

As características organolépticas do Vinho da Madeira são muito complexas e variadas e dependem essencialmente do tipo e tempo de envelhecimento, do seu grau de doçura e da casta(s) utilizada(s) na sua elaboração.
O leque de tipos de Vinho da Madeira assenta, principalmente:
- Na casta Tinta Negra (Tinta Negra Mole) que pode originar vinhos com diferentes graus de doçura, do seco ao doce, condicionados pelo momento de interrupção da fermentação;
- Nas castas nobres de que são elaborados e das quais recebem os nomes por que são colocados à disposição do consumidor:
- “Sercial” - o mais seco, de cor âmbar com reflexos alaranjados, bouquet amendoado e um firme carácter;
-"Verdelho” - menos seco que o anterior, de cor âmbar ou amarelo-acastanhado, com bouquet amendoado, sabor meio seco e muito equilibrado;
- “Boal” - meio doce, rico de aroma e sabor;
-"Malvasia” muito aromático e macio e também muito doce;
- “Terrantez” - o mais raro, normalmente com características de transição entre o Verdelho e o Boal.

(1) a contagem deste período não pode ser iniciada antes de 1 de Janeiro do ano seguinte, quando a alcoolização tenha sido efectuada durante a fermentação.
(2) nunca antes de 31 de Outubro do 2.º ano seguinte à colheita. A expedição/exportação a granel só pode ter lugar decorridos, pelo menos, 6 meses após a alcoolização e 3 meses após a estufagem, mas nunca antes de 31 de Outubro do ano seguinte ao da respectiva colheita.
(3) quando o designativo for associado ao ano da colheita e o produto for obtido de castas nobres tradicionais.
(4) quando o designativo "Solera" for associado a uma data deverá ser a data de colheita do vinho base.

Nota:
Informação remetida pelo IVBAM - Instituto do Vinho, do Bordado, e do Artesanato da Madeira, I.P.
Em itálico, entre parêntesis, são indicados os sinónimos reconhecidos.