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06. Taxa de Promoção

N.º 3 >> Junho 2010
O Essencial sobre o Sector Vitivinícola

 

06. Taxa de Promoção

A taxa de promoção sobre vinhos de mesa, criada pelo Decreto-lei n.º 119/97, de 15 de Maio, incide sobre os vinhos e derivados produzidos no território nacional, bem como os produzidos noutros países e aqui comercializados, e constitui contrapartida dos serviços prestados pelo Instituto da Vinha e do Vinho, IP (IVV, IP) relativamente à promoção genérica e à coordenação geral do sector.

Esta taxa pode ser paga através de selos ou através do sistema de autoliquidação, (Portaria 209/98, de 26 de Março) para os produtos pré-embalados em recipientes com uma capacidade igual ou inferior a 60 litros rotulados e munidos de fecho não recuperável; os espumantes e os vinagres também foram incluídos neste sistema de autoliquidação (respectivamente pelas Portarias n.º 366/99, de 19 de Maio e n.º 1096/97 de 3 de Novembro).

Em face da constatação de um número bastante significativo de Agentes Económicos (AE) que mantinham uma adesão activa ao sistema de Autoliquidação mas não procediam à entrega da Declaração Mensal de Autoliquidação (DMA), procedeu-se nos meses de Novembro e Dezembro de 2009, a uma monitorização dos AE inscritos neste regime, tendo sido identificados e notificados 163 agentes económicos em situação irregular.

Para mais informação poderá consultar e efectuar o download da Nota Informativa N.º 2010/0005 - Regime de Autoliquidação da Taxa de Promoção - Resultados da Acção de Controlo efectuada em Novembro e Dezembro de 2009 [PDF] no site do IVV, IP.