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02. Autorizações de novas plantações de vinhas

N.º 35 >> janeiro / fevereiro 2016
O Essencial sobre o Sector Vitivinícola

 

02. Autorizações de novas plantações de vinhas

O novo regime de autorizações para plantação de vinha é aplicável no período de 1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2030. Este novo regime prevê anualmente a atribuição graciosa, aos produtores, de autorizações para novas plantações de vinha.

Com a publicação do Despacho n.º 3071/2016, de 29 de fevereiro foram fixadas, a nível nacional e para o ano de 2016, as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha.

Assim, a área total máxima a atribuir é de 2014 ha, devendo as candidaturas ser submetidas na página electrónica do IVV, I. P., em http://www.ivv.min-agricultura.pt, no período de 1 de abril a 15 de maio, sendo a decisão comunicada aos candidatos, através dos respectivos endereços electrónicos indicados nas candidaturas até 1 de agosto de 2016.

Estas novas autorizações são válidas por três anos após a data da sua concessão, não sendo este prazo prorrogável.

Para mais informações deve ser consultado o Despacho n.º 3071, de 29 de fevereiro.