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N.º 48 >> maio / julho 2018

Produção Biológica e Rotulagem dos Produtos Biológicos

 

O vinho biológico deverá estar sujeito às regras aplicáveis em matéria de géneros alimentícios biológicos transformados. No entanto, uma vez que o vinho constitui uma categoria específica e importante dos produtos biológicos, deverão ser estabelecidas regras de produção pormenorizadas adicionais especificamente para o vinho biológico.

 

O vinho biológico deverá ser inteiramente produzido a partir de matérias-primas biológicas e só deverá ser permitido adicionar determinados produtos e substâncias autorizados em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018

 

O recurso a certas práticas, processos e tratamentos enológicos deverá ser proibido na produção de vinho biológico. Outras práticas, processos e tratamentos deverão ser permitidos em condições bem definidas.

 

O presente regulamento é aplicável a partir de janeiro de 2021.