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N.º 74 >> Agosto - Setembro 2023

Regulamento de Execução (UE) 2023/1619 da Comissão de 8 de agosto

O Regulamento de Execução (UE) 2023/1619 estabeleceu derrogações aplicáveis:
 
1. À medida VITIS ao abrigo do Programa Nacional de Apoio ao Sector Vitivinícola (PNASV 2019-2023);
 
2. Às autorizações de plantação que que expiram em 2023.
 

1. PNASV / PEPAC - Medida VITIS - Portaria nº 271/2023, de 29 de agostos


A Portaria nº 271/2023, de 29 de agosto, possibilita a prorrogação de prazo de execução dos investimentos, desde que 3 % do investimento esteja executado até 15 de outubro de 2023, mediante apresentação de pedido de prorrogação de prazo e documentos comprovativos nos termos e condições a definir no portal do IFAP, I. P..


Aos pedidos de pagamento apresentados entre 1 de julho de 2023 e 30 de setembro de 2023 não são aplicáveis quaisquer penalizações no valor do apoio.

 

 

2. Autorizações de plantação que expiram em 2023


Foram prorrogadas, por mais 12 meses após a data de expiração (data de fim), todas as autorizações de plantação que expiraram ou venham a expirar em 2023 (entre 01/01/2023 e 31/12/2023), tendo esta atualização sido já registada no SIVV- Sistema de Informação da Vinha e do Vinho e comunicada aos respetivos Viticultores.

 

Caso os Viticultores não pretendam fazer uso da sua autorização de plantação nem beneficiar da prorrogação da validade anteriormente referida, deverão informar o IVV, I.P. (para o endereço de e-mail: devo@ivv.gov.pt), até 31 de dezembro de 2023

 

 

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