N.º 80 >> Outubro 2024 |
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Desalcolização nos produtos vitivinícola com DO / IG
Uma das novidades introduzidas pelo Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de dezembro de 2021, que alterou o Regulamento (UE) n.º 1308/2013, foi a previsão dos produtos vitivinícolas desalcoolizados ou parcialmente desalcoolizados.
Esta inovação surge tendo em conta a crescente procura dos consumidores no que respeita a produtos vitivinícolas inovadores com um título alcoométrico adquirido reduzido. O produto vitivinícola pode usar a menção “desalcoolizado” quando o título alcoométrico volúmico adquirido do produto não é superior a 0,5% e a menção “parcialmente desalcoolizado” quando o título alcoométrico volúmico adquirido do produto for superior a 0,5% e inferior ao título alcoométrico adquirido mínimo da categoria antes da desalcoolização. Porém, no caso dos vinhos com denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida (DO/IG) só é autorizada a desalcoolização parcial, já não a desalcoolização total.
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