Investimentos em Ativos Tangíveis e Intangíveis

 

1. Que equipamentos são elegíveis?

 

2. As obras de construção da adega ou remodelação de espaços para instalação da adega não são elegíveis?

 

3. São elegíveis investimentos faturados, adquiridos e pagos antes da data se publicação do aviso para apresentação de candidaturas?

 

4. É necessário apresentar orçamentos?

 

5. Os custos unitários constantes no Anexo do Aviso “Tabelas Normalizadas de Custos Unitários”, serão usados para calcular o custo total de cada rubrica de investimento e posteriormente multiplicados pela taxa de apoio para calcular o montante de incentivo da operação?

 

6. Não consigo ver a minha instalação no formulário da candidatura quando tento “SINCRONIZAR INSTALAÇÕES”, como resolvo esta questão?

 

7. É necessária a apresentação de um estudo de viabilidade económico-financeira ou o comprovativo de um mínimo de autonomia financeira.

 

8. Está prevista a prorrogação do prazo de execução das candidaturas?

 

9. Caso não consiga adquirir os equipamentos até 31 de julho de 2025, como posso usufruir da medida de investimento?

 

10. Quais são as regiões ultraperiféricas, menos desenvolvidas e restantes?

 

11. Como posso efetuar o pedido de adiantamento e que documentação tenho de apresentar?

 

12. Uma empresa que tem um espaço para adega mas que ainda não tem atividade de transformação pode candidatar-se à aquisição de equipamentos?

 

13. É necessária a apresentação de qualquer comprovativo da legalidade da atividade desenvolvida, como por exemplo o Licenciamento Industrial?