8. Está prevista a prorrogação do prazo de execução das candidaturas?

Não. Os prazos estabelecidos para a candidatura B.3.6 - Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis são os que estão estipulados no Aviso 01/B.3.6/2025. Não está prevista qualquer alteração ou alargamento do período de execução, devendo as candidaturas estar integralmente executadas até 31 de julho de 2025.

No entanto poderá proceder a um pedido de adiantamento, até 15 de agosto de 2025, podendo, neste caso, o prazo de execução decorrer até 31 de julho de 2026.