Recomenda ao Governo a criação imediata de uma linha de crédito financeiro destinada aos viticultores da Região Demarcada do Douro (RDD) e a adoção de outras medidas de apoio ao setor.
Procedimento de oposição nacional ao pedido de registo de «Vinagre de Vinho do Porto» como Denominação de Origem Protegida.
Delegação de competências do Ministro da Agricultura e Mar no conselho diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.).
Disciplina o título alcoométrico volúmico adquirido da denominação de origem protegida Porto alterando o Regulamento de Proteção e Apresentação das Denominações de Origem e Indicação Geográfica da Região Demarcada do Douro e das Categorias Especiais de Vinho do Porto.
Designa, em regime de substituição, os membros do conselho diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.
Determina a dissolução do conselho diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., e a cessação do mandato de todos os seus membros.
O Presente manual tem por objetivo auxiliar no preenchimento da declaração de colheita e produção (DCP), no Sistema de informação da Vinha e Vinho (SIvv).
Aprova o estatuto das denominações de origem protegidas e indicações geográficas protegidas da Região Demarcada do Douro
Inclusão de especificação às regras de produção e comercialização da Indicação Geográfica (IG) «Alentejano».
Delegação de competências do Ministro da Agricultura e Mar no Secretário de Estado das Pescas e do Mar, no Secretário de Estado da Agricultura e no Secretário de Estado das Florestas.
Inclusão de especificação às regras de produção e comercialização da Denominação de Origem (DO) «Setúbal».
Autoriza o aumento do título alcoométrico volúmico natural para os produtos obtidos na campanha vitivinícola de 2025-2026
Aprova o Regulamento de Comunicado de Vindima Anual na Região Demarcada do Douro 2025
Inclusão de especificações às regras de produção e comercialização da indicação geográfica protegida (IGP) «Tejo».
Estabelece as normas complementares relativas aos métodos de produção tradicionais de aromatização de brandy, aguardente vínica e aguardente bagaceira, nos termos referidos no Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Contactos IVV
Rua Mouzinho da Silveira, 5
1250-165 LISBOA
Telefone: 21 350 67 00
Email: ivv@ivv.gov.pt
Centro de Apoio Técnico (CAT)
Telefone: 21 350 67 77
Email: apoio@ivv.gov.pt
Horários
Período normal de funcionamento: entre as 8h00 e as 20h00, nos dias úteis
Períodos de atendimento ao público: Receção, das 8h00 às 18h00
Centro de Apoio Técnico (CAT), das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30
Nos restantes serviços, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30
