Departamento de Estruturas Vitícolas e Organização
Na dependência do Departamento de Estruturas Vitivinícolas e Organização (DEVO) é criada a Unidade de Organização e Dados (UOD).

Ao Departamento de Estruturas Vitivinícolas e Organização (DEVO), compete:

1. Definir e coordenar a aplicação das medidas de gestão do património vitícola nacional e da sua valorização;

2. Zelar pelo cumprimento do regime legal da cultura da vinha;

3. Promover e coordenar as ações tendentes à elaboração e atualização do ficheiro vitivinícola;

4. Organizar e manter atual o catálogo das castas e dos porta -enxertos;

5. Participar na conceção, acompanhamento e avaliação dos programas nacionais e comunitários de ordenamento e melhoria da vinha;

6. Participar e acompanhar, junto das instâncias da União Europeia, os processos relativos ao setor vitivinícola, participando nos Comités de Gestão, Grupos de Trabalho da Comissão ou do Conselho Europeu que tratam de matérias nas áreas de competência;

7. Coordenar a atividade económica do setor através da gestão e controlo das declarações obrigatórias da atividade dos agentes económicos;

8. Organizar o registo das pessoas singulares e coletivas com atividade no setor vitivinícola;

9. Promover a recolha e o tratamento das declarações de colheita e produção e das declarações de existências, com vista à elaboração das previsões de colheitas anuais;

10. Participar e estimular o desenvolvimento em projetos dinamizadores de boas práticas no domínio da vitivinicultura.

 

À Unidade de Organização e Dados (UOD), sob coordenação e em estreita articulação com o respetivo Diretor do Departamento compete:

1. Coordenar a atividade económica do setor através da gestão e controlo das declarações obrigatórias da atividade dos agentes económicos;

2. Organizar o registo das pessoas singulares e coletivas com atividade no setor vitivinícola;

3. Promover a recolha e o tratamento das declarações de colheita e produção e das declarações de existências, com vista à elaboração das previsões de colheitas anuais.

4. À UOD compete ainda assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVV, I. P.