Departamento de Gestão Financeira e Administração
Na dependência do Departamento de Gestão Financeira e Administração Geral, o Sector de Gestão Financeira, de Recursos Humanos e Serviços Gerais e o Sector de Informática

Ao Departamento de Gestão Financeira e Administração (DGFA), compete:

1. Gerir os recursos financeiros e patrimoniais do IVV, I. P.;

2. Gerir os recursos humanos e dar apoio à gestão em matéria de planeamento e desenvolvimento organizacional;

3. Assegurar a gestão das infraestruturas tecnológicas;

4. Cobrar as taxas e receitas que estejam ou venham a ser atribuídas por lei, contrato ou outro título ao IVV, I. P.,e zelar pelo cumprimento do seu pagamento.

 

À Unidade de Informática (UI), sob coordenação e em estreita articulação com o respetivo Diretor do Departamento, compete,

1. Assegurar a gestão das infraestruturas tecnológicas tecnológicas.

2. Gerir a componente técnica especializada no domínio das infraestruturas informáticas e dos sistemas de comunicações associados, otimizando os recursos tecnológicos disponíveis;

3. Promover e participar na realização das ações necessárias à racionalização, simplificação, modernização e desmaterialização dos circuitos e procedimentos administrativos e de suporte de informação com recurso às novas tecnologias de informação;

4. Apoiar os utilizadores no uso das tecnologias de informação e comunicação, promovendo boas práticas;

5. Organizar e manter atualizado um inventário dos meios informáticos, de comunicação e da rede de utilizadores, de forma integrada com o inventário geral dos bens do IVV, I. P.;

6. Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVV, I. P.

 

À Unidade de Gestão Orçamental e Patrimonial (UGOP), sob coordenação e em estreita articulação com o respetivo Diretor do Departamento compete,

1. Gerir os recursos financeiros e patrimoniais do IVV, I. P.;

2. Assegurar a cobrança das taxas e receitas que estejam ou venham a ser atribuídas por lei, contrato ou outro título ao IVV, I. P., e zelar pelo cumprimento do seu pagamento.

3. Assegurar a gestão orçamental, bem como a contabilidade geral, analítica e de tesouraria;

4. Acompanhar a execução orçamental, proceder ao reporte da informação legalmente exigida e elaborar a conta de gerência;

5. Elaborar os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços, bem como garantir o cumprimento das demais obrigações decorrentes da contratação pública e a boa execução dos serviços contratados;

6. Colaborar com a Unidade Ministerial de Compras, efetuando a agregação das necessidades de aquisição de bens e serviços;

7. Assegurar o aprovisionamento e a gestão das existências, garantido o adequado nível de controlo interno;

8. Gestão do parque de viaturas afetas ao IVV, I. P.;

9. Assegurar a gestão, o controlo e a manutenção dos bens do IVV, I. P., garantindo a organização e atualização do respetivo inventário;

10. Assegurar as demais funções  que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVV, I. P