Legislação Base
Portaria n.º 793/2009, de 28 de Julho e Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto e Reg. (CE) nº 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Reg. (CE) nº 491/2009, do Conselho de 25 de Maio.
Área Geográfica
A área geográfica correspondente à Denominação de Origem Controlada "Setúbal" abrange os concelhos de Montijo,Palmela e Setúbal e a freguesia do Castelo do município de Sesimbra.
Tipos de Vinho | Rendimento Máximo (hl/ha) | Título Alcoométrico Volúmico Mínimo (% Vol.) |
Estágio Obrigatório (meses) |
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Vinho Licoroso | |||
Tinto | 80 | 16 a 22 Adq. | 18 |
Branco | 80 | 16 a 22 Adq. | 18 |
Castas
Tintas e Rosadas
Aragonez (Tinta Roriz), Bastardo, Castelão (Periquita), Touriga-Franca, Touriga-Nacional, Trincadeira (Tinta-Amarela), Moscatel-Galego-Roxo (Moscatel-Roxo).
Brancas
Antão-Vaz, Arinto (Pedernã), Fernão-Pires (Maria-Gomes), Malvasia-Fina, Moscatel-Galego-Branco, Moscatel-Graúdo (Moscatel-de-Setúbal), Rabo-de-Ovelha, Roupeiro-Branco, Verdelho e Viosinho.
Características Organolépticas
Vinhos Tintos
Com produção muito limitada e por isso menos conhecido que o vinho branco, tem o aroma mais seco e complexo, mas não menos rico. A prova excede as expectativas criadas no aroma. Envelhecem nobremente
Vinhos Brancos
Este vinho licoroso é caracterizado pelas suas especiais qualidades de aroma e sabor, peculiares e inconfundíveis, resultantes das castas e das condições edafo-climáticas. De cor dourada, que vai do topázio claro ao âmbar, e aroma floral exótico, com toques de mel, tâmaras e laranja.
Notas:
1. No vinho branco DO Setúbal, a casta Moscatel de Setúbal tem de representar no mínimo 67% do mosto.
2. No Vinho tinto DO Setúbal, a casta Moscatel Roxo, tem de representar no mínimo 67% do mosto.
3. As designações tradicionais "Moscatel de Setúbal", "Moscatel Roxo" ou "Roxo" só podem ser usadas quando estas castas contribuam com, pelo menos 85% do mosto utilizado.
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