Taxa de Coordenação e Controlo
Incide sobre os Vinhos e Produtos Vínicos produzidos no território nacional, incluindo os expedidos e exportados e nos Vinhos e Produtos Vínicos produzidos noutros países e comercializados em Portugal.

Legislação Aplicável

  • Despacho n.º 2345/2013, de 18 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2013
  • Aviso n.º 4737/2013, de 19 de janeiro publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 69 — 9 de abril de 2013

Natureza e Âmbito  

  • Constitui receita do IVV, pelo desempenho das funções relativas à coordenação geral e controlo do Setor Vitivinícola
  • O produto da taxa cobrada nas Regiões Autónomas constitui receita dos respetivos serviços regionais (IVBAM e DRACA).

 

Incidência

  • Os Vinhos e Produtos Vínicos produzidos no território nacional, incluindo os expedidos e exportados  -  Vinhos, Vinhos Espumantes, aguardentes Vínicas e Baceiras e Vinagres.
  • Os Vinhos e Produtos Vínicos produzidos noutros países e comercializados em Portugal.

 

Formas de Liquidação e Cobrança

1. Selos emitidos pelo IVV 

  • Produtos nacionais não certificados
  • Produtos estrangeiros (incluindo certificados da UE) - sujeito apenas à Taxa de Coordenação e Controlo
  • Pré-embalados e rotulados com capacidade <= 60 l
  • Pagamento no momento de fornecimento do selo pelo IVV
  • Acresce custo do selo

 Modelo para a Requisição de Selos [PDF]

 

 Tipo de Selo Capacidade a que se destinam
Valor  Unitário (em euros)

Selo autocolantes com dimensão 2 cm x 1,5 cm

Capacidade < 0,25 l

Capacidade > 0,25 l a < 0,5 l

0,004

Selo autocolantes com dimensão 3,5 cm x 2 cm

Capacidade > 0,5 l a < 1 l

Capacidade > 1 l a <2 l

Capacidade ≥ 2 l
0,005
 

 

 

2. Sistema de pagamento por autoliquidação

  • Produtos nacionais não certificados
  • Produtos estrangeiros (incluindo certificados da ue) - sujeito apenas à Taxa de Coordenação e Controlo
  • Pré-embalados e rotulados com capacidade <= 60 l alternativa ao selo do IVV - (vinhos, vinhos espumantes e vinagres de vinho)

 

  • Embalados com capacidade > 60 l - vulgo "granel" (vinhos, aguardentes vínicas e bagaceiras e vinagres de vinho)
  • Não aplicável a aguardentes e bebidas espirituosas não certificadas sujeitas a verificação
  • Implica adesão ao sistema reconhecida pelo ivv e obrigatoriedade de uso de símbolo gráfico (pré-embalados e rotulados com capacidade <= 60 l), exceto produtos estrangeiros (incluindo certificados da UE)

 

  • Pagamento até ao último dia do mês seguinte àquele em que a taxa se torna exigível
  • Envio de informação (declaração mensal de autoliquidação e anexos) obrigatório através do Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv) após período de transição

 

3. Estampilhas especiais emitidas pela autoridade tributária e aduaneira e vendidas pela ASAE 

  • Aguardentes e bebidas espirituosas c/ base em destilados de produtos vínicos sem direito a "DO" ou "IG" (não certificadas) e sujeitas a verificação
  • Pré-embalados e rotulados com capacidade <= 60 l [cobrança através da estampilha especial em simultâneo com a taxa de  verificação  (receita da ASAE) ]

 

Valor da Taxa 

Vinhos, incluindo vinhos licorosos, frisantes, sem álcool, parcialmente desalcoolizados, biológicos, provenientes de uvas passas, de uvas sobreamadurecidas e bebidas aromatizadas

  Valor

Produtos pré-embalados, rotulados, munidos de dispositivos de fecho não recuperáveis

 

   Inferior ou igual a 0,25 l 0,001700 € / unidade

   Superior a 0,25 l e inferior ou igual a 0,50 l 0,003375 € / unidade

   Superior a 0,50 l e inferior ou igual a 1 l

0,006750 € / unidade


   Superior a 1 l e inferior a 2 l 0,010000 € / unidade

   Superior ou igual a 2 l 0,006750 € / litro ou fracção

Produtos que não se encontram pré-embalados 0,006750 € / litro 
 

 

Vinhos espumantes e espumantes gaseificados; aguardentes de vinho, aguardentes bagaceiras e outras bebidas espirituosas vínicas

  Valor

Produtos pré-embalados, rotulados, munidos de dispositivos de fecho não recuperáveis   

   Inferior ou igual a 0,25 l 0,001700 € / unidade

   Superior a 0,25 l e inferior ou igual a 0,50 l 0,003375 € / unidade

   Superior a 0,50 l e inferior ou igula a 1 l 0,006750 € / unidade

   Superior a 1 l 0,006750 € / litro ou fracção

Produtos que não se encontram pré-embalados, quando comercializados para fora do território nacional. * 0,00675 € / litro 

 

 * Aplicável às Aguardentes de vinho, aguardentes bagaceiras e outras bebidas espirituosas vínicas

 

Vinagres de Vinho

  Valor

Produtos pré-embalados, rotulados, munidos de dispositivos de fecho não recuperáveis  

   Inferior ou igual a 0,50 l

0,001700 € / unidade

   Superior a 0,50 l e inferior ou igual a 1 l 0,003375 € / unidade

   Superior a 1 l 0,003375 € / litro ou fracção

Produtos que não se encontram pré-embalados 0,003375 € / litro ou fracção

   Para fora do território nacional 0,003375 €/ litro 

   Para fins industriais 0,0042 € / litro