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Início\ FAQ's \ Promoção em Países Terceiros
Promoção em Países Terceiros
1. Qual o nível de apoio máximo que uma candidatura pode ter?

2. Este apoio destina-se apenas a PME?

3. Posso incluir ações de promoção em países não prioritários?

4. É possível incluir ações de participação em feiras internacionais que decorram em território da UE (ex.º Prowein na Alemanha)?

5. Tenho projeto do Portugal 2020 / QREN aprovado para mercados que quero incluir na candidatura ao apoio à promoção. É possível?

6. Numa candidatura conjunta, o que acontece se uma das entidades associadas não cumprir alguma das condições de acesso?

7. Existem limites de investimento definidos para apresentação de um projeto?

8. Há um número máximo de mercados que podem constar de um só projeto?

9. Que vinhos podem ser incluídos numa candidatura?

10. No exercício de 2014 a empresa não dispunha de autonomia financeira igual ou superior a 0,15 mas neste momento já possui. Como deve proceder?

11. A empresa não tem autonomia financeira quando submeter a candidatura, mas poderá ter posteriormente. A candidatura é aceite?

12.Após submissão eletrónica do formulário preenchido, a candidatura é considerada entregue e completa?

13. Quais os dados necessários para dar autorização de consulta da situação face à Administração Fiscal e Segurança Social ao IVV,IP?

14. Qual a duração máxima de um projeto?

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Última atualização: 9 / Abril / 2018