1 - Marca
A MARCA TEM DE ESTAR REGISTADA
A marca tem de estar devidamente registada nos termos do Código da Propriedade Industrial e tem custos associados. Podem consultar o IVV, I.P. antes do proceder ao registo da marca para avaliação de eventual incompatibilidade com a legislação do setor vitivinícola.
NÃO SE PODE UTILIZAR QUALQUER MARCA
A marca não pode conter:
2 - Designação do Produto
COMO POSSO DESIGNAR O PRODUTO NA ROTULAGEM
Vinho
Vinho licoroso
Vinho frisante
Vinho frisante gaseificado
Mostos de uvas parcialmente fermentado
Vinho proveniente de uvas passa
Vinho de uvas sobreamadurecidas
NÃO SE PODE UTILIZAR A EXPRESSÃO “VINHO DE MESA” NA ROTULAGEM
Atualmente a designação “vinho de mesa” já não existe. Deve ser substituída na rotulagem pela designação correta do produto: “vinho”.
3 - Indicação de Proveniência
COMO INDICAR A PROVENIÊNCIA DO PRODUTO NA ROTULAGEM
“ Produto de França”, ”Produto de Espanha” ,”produto de Portugal”, etc, ou
“Produzido em França” “Produzido em Espanha”, “Produzido em portugal”
“ Vinho da UE “ ou “Mistura de Vinhos de diferentes países da União Europeia “
4 - Referência do Engarrafador
COMO IDENTIFICAR O ENGARRAFADOR NA ROTULAGEM
Exemplo:
Engarrafado por:
Designação social do engarrafador (conforme está inscrito no IVV, I.P.)
Alpiarça – Portugal
Exemplo:
Acondicionado por:
Adega da Bairrada SA deve ser substituída por Eng. nº (nº de engarrafador atribuído pelo IVV, I.P) A.B.SA
4050-445 Portugal
Exemplo:
Engarrafado por:
Designação social do engarrafador (conforme está inscrito no IVV)
Porto - Portugal deve ser substituído por 4050-445 Portugal
QUANDO E COMO SE PODE INDICAR UMA SITUAÇÃO DE ENGARRAFAMENTO POR ENCOMENDA
O engarrafamento por encomenda existe quando há recurso a uma prestação de serviço, em que o produto pré-embalado é vendido por quem encomenda o engarrafamento, não havendo transferência da titularidade do produto para o prestador do serviço.
Deve ser indicado na rotulagem da seguinte forma:
“Engarrafado para/acondicionado para (denominação social da entidade que encomenda o engarrafamento + município e Estado-membro) por (denominação social da entidade que efetua o engarrafamento + município e Estado-membro)”.
Ou “Engarrafado para/acondicionado para (denominação social da entidade que encomenda o engarrafamento + município e Estado-membro)”
Exemplo:
Engarrafado para Companhia do vinho, Montijo – Portugal por Sociedade três estrelas, lda., Aveiro – Portugal.
O QUE É NÚMERO DE ENGARRAFADOR
Quando o operador se inscreve como engarrafador no IVV, I.P. é – lhe atribuído um número e que pode ser utilizado em situações específicas para substituir a sua denominação social na rotulagem.
Deve ser indicado na rotulagem pela expressão “Eng. n.º”, seguida do número de engarrafador e o seu endereço (município e Estado-membro).
Exemplo:
Embalado por: “Eng. n.º (nº de engarrafador atribuído pelo IVV, I.P)
Alpiarça - Portugal
QUANDO É QUE SE PODE UTILIZAR O NÚMERO DE ENGARRAFADOR NA ROTULAGEM
O número de engarrafador pode ser usado em vez do nome ou da denominação social quando na rotulagem apareça outra entidade, por extenso, que participa no circuito comercial. Este número deve ser seguido do seu município e do estado membro.
COMO É QUE SE PODE INDICAR OUTRA ENTIDADE QUE PARTICIPA NO CIRCUITO COMERCIAL DO PRODUTO NA ROTULAGEM
A indicação de outra entidade que participa no circuito comercial do produto pode ser feita através das expressões “Distribuído por…” / “Comercializado por…” / “Importado por…” seguida da designação social, do município ou parte do município e do Estado-membro onde esta entidade tem a sua sede.
Exemplo: Distribuído por:
Designação social (conforme está inscrito no IVV, I.P.)
Alpiarça – Portugal
Esta indicação deve ser feita através da expressão “Importador” ou “Importado por..”, seguida da denominação social do importador e do seu endereço (município e Estado-membro).
Exemplo: Importado por:
Designação social (conforme está inscrito no IVV, I.P.)
Alpiarça – Portugal
Exemplo:
Distribuído por:/Importado por:
Comércio do Dão, Lda deve ser substituído por C. D. Lda
4050-445 Portugal
Exemplo:
Distribuído por:/Importado por:
Designação social (conforme está inscrito no IVV)
Évora- Portugal deve ser substituído por 7002-506 Portugal
NOTA: Todas estas entidades que participam no circuito comercial do produto, como exercem atividade no setor vitivinícola, têm de estar inscritas no IVV, I.P..
No caso particular dos restaurantes, por serem retalhistas, não exercem atividade no setor vitivinícola, não precisam de estar inscritos no IVV, I.P., mas devem constar na rotulagem através da expressão “Comercializador” seguida do nome do restaurante e do município deste. Nestas situações, o produto é de venda exclusiva no estabelecimento indicado na rotulagem.
Exemplo: Comercializado por:
Nome restaurante/ estabelecimento
Alpiarça
5 - Volume Nominal
COMO INDICAR O VOLUME NOMINAL NA ROTULAGEM
O volume nominal é expresso em litros (l/L) centilitros (cl) ou mililitros (ml).
Exemplo: 0.75 l ou 75 cl ou 750 ml.
A INDICAÇÃO DO VOLUME NOMINAL NA ROTULAGEM TEM DIMENSÕES
Deve constar em caracteres (algarismo + unidade de medida) em função da capacidade do recipiente, com as seguintes alturas mínimas:
ALTURA MÍNIMA |
CAPACIDADE DO RECIPIENTE |
6 mm |
>100 cl |
4 mm |
≥20 cl e ≤100 cl |
3 mm |
> 5 cl e ≤ 20 cl |
2 mm |
≤ 5 cl |
6 – Teor alcoólico
COMO INDICAR O TÍTULO ALCOOMÉTRICO ADQUIRIDO
O título alcoométrico adquirido é expresso em % vol.
Pode ser precedido dos termos “título alcoométrico adquirido”, “álcool adquirido” ou da abreviatura “álc.”
Exemplos: “12%vol.” ou “álc. 12%vol.” ou “título alcoométrico adquirido 12% vol.” ou “álcool adquirido 12% vol.”.
A sua referência é efetuada por unidade ou meia unidade de percentagem de volume:
Exemplo: 12% vol. ou 12.5% vol. (e não 12.3%, por exemplo)
Caso o produto se destine à exportação e seja um imposição do país terceiro, pode constar complementarmente na rotulagem outra referência ao título alcoométrico adquirido. (exemplo: “12%vol.”/Alc.12% by vol.)
QUAL A TOLERÂNCIA ADMITIDA ENTRE O VALOR DETERMINADO EM ANÁLISE E O INDICADO NA ROTULAGEM
- A diferença não pode exceder 0,5 % vol. (Vinho);
-A diferença não pode exceder 0,8% vol. (vinho frisante, vinho frisante gaseificado, vinho licoroso e vinho de uvas sobreamadurecidas)
A REFERÊNCIA AO TEOR ALCÓOLICO DA ROTULAGEM TEM DIMENSÕES
Deve constar em caracteres (algarismo + unidade de medida), em função da capacidade do recipiente, com as seguintes alturas mínimas:
ALTURA MÍNIMA |
CAPACIDADE DO RECIPIENTE |
5 mm |
>100 cl |
3 mm |
>20 cl e ≤100 cl |
2 mm |
≤ 20 cl |
7 - Indicação de alergénios
QUE ALERGÉNIOS DEVO INDICAR NA ROTULAGEM
- Dióxido de enxofre (sulfitos), sempre que estejam presentes em concentrações superiores a 10 mg/l, expressos em SO2;
- leite e produtos à base de leite, ovos e produtos à base de ovos, sempre que a sua presença possa ser detetável no produto final.
Expressões em língua portuguesa:
“Contém:”
-”sulfitos” ou “dióxido de enxofre”;
- “ovo”, “proteína de ovo”, “produto de ovo”, “lisozima de ovo” ou “albumina de ovo”;
- “leite”, “produtos de leite”, “caseína de leite” ou “proteína de leite”
Podem constar na rotulagem nas seguintes línguas: Português/ inglês/francês/espanhol
8 – Lote
IDENTIFICAÇÃO DO LOTE DE ENGARRAFAMENTO NA ROTULAGEM
A referência ao lote na rotulagem é obrigatória e representa um conjunto de unidades de venda de um produto, engarrafado/acondicionado em circunstâncias praticamente idênticas. Assim, a cada engarrafamento corresponde um lote diferente.
O lote é identificado na rotulagem através da letra maiúscula “L”, seguido de uma referência (numérica/alfanumérica).
No entanto, esta referência não deve ser confundida ou coincidente com o ano de colheita.
Pode figurar fora do rótulo principal onde consta as outras menções obrigatórias. Exemplo: Gargantilha, cápsula ou diretamente no recipiente, etc.
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