1 - Marca
A MARCA TEM DE ESTAR REGISTADA
A marca tem de estar devidamente registada nos termos do Código da Propriedade Industrial e tem custos associados. Podem consultar o IVV, I.P. antes do proceder ao registo da marca para avaliação de eventual incompatibilidade com a legislação do setor vitivinícola.
Não SE PODE UTILIZAR QUALQUER MARCA
A marca não pode conter:
2 - Designação do Produto
COMO POSSO DESIGNAR O PRODUTO NA ROTULAGEM
Aguardente Vínica
Aguardente Bagaceira
Brandy
Vinho aromatizado
Bebida aromatizada à base de vinho, Sangria
Cocktail aromatizado de produtos vitivinícolas
3 - Indicação de Proveniência
COMO INDICAR A PROVENIÊNCIA DO PRODUTO NA ROTULAGEM
“ Produto de França”, ”Produto de Espanha”, “Produto de Portugal”, etc, ou
“Produzido em França” “Produzido em Espanha”, “Produzido em Portugal”
4 - Referência do Engarrafador
COMO IDENTIFICAR O ENGARRAFADOR NA ROTULAGEM
Exemplo:
Engarrafado por:
Designação social do engarrafador (conforme está inscrito no IVV, I.P.)
Alpiarça – Portugal
NOTA: A expressão “engarrafador” ou “engarrafado por” pode ser substituída por “preparador”, “preparado por” ou outra expressão análoga, no caso da aguardente vínica, aguardente bagaceira e do brandy.
Exemplo:
Acondicionado por:
Adega da Bairrada SA deve ser substituída por Eng. nº (nº de engarrafador atribuído pelo IVV, I.P) A.B.SA
4050-445 Portugal
Exemplo:
Engarrafado por:
Designação social do engarrafador (conforme está inscrito no IVV)
Porto - Portugal deve ser substituído por 4050-445 Portugal
QUANDO E COMO SE PODE INDICAR UMA SITUAÇÃO DE ENGARRAFAMENTO POR ENCOMENDA
O engarrafamento por encomenda existe quando há recurso a uma prestação de serviço, em que o produto pré-embalado é vendido por quem encomenda o engarrafamento, não havendo transferência da titularidade do produto para o prestador do serviço.
Deve ser indicado na rotulagem da seguinte forma:
“Engarrafado para/acondicionado para (denominação social da entidade que encomenda o engarrafamento + município e Estado-membro) por (denominação social da entidade que efetua o engarrafamento + município e Estado-membro)”.
Ou “Engarrafado para/acondicionado para (denominação social da entidade que encomenda o engarrafamento + município e Estado-membro)”
Exemplo:
Engarrafado para Companhia do vinho, Montijo – Portugal por Sociedade três estrelas, lda., Aveiro – Portugal.
O QUE É NÚMERO DE ENGARRAFADOR
Quando o operador se inscreve como engarrafador no IVV, I.P. é – lhe atribuído um número e que pode ser utilizado em situações específicas para substituir a sua denominação social na rotulagem.
Deve ser indicado na rotulagem pela expressão “Eng. n.º”, seguida do número de engarrafador e o seu endereço (município e Estado-membro).
Exemplo:
Embalado por: “Eng. n.º (nº de engarrafador atribuído pelo IVV, I.P)
Alpiarça - Portugal
QUANDO É QUE POSSO UTILIZAR O NÚMERO DE ENGARRAFADOR NA ROTULAGEM
O número de engarrafador pode ser usado em vez do nome ou da denominação social quando na rotulagem apareça outra entidade, por extenso, que participa no circuito comercial. Este número deve ser seguido do seu município e do estado membro.
COMO É QUE SE PODE INDICAR OUTRA ENTIDADE QUE PARTICIPA NO CIRCUITO COMERCIAL DO PRODUTO NA ROTULAGEM
A indicação de outra entidade que participa no circuito comercial do produto pode ser feita através das expressões “Distribuído por…” / “Comercializado por…” / “Importado por…” seguida da designação social, do município ou parte do município e do Estado-membro onde esta entidade tem a sua sede.
Exemplo: Distribuído por:
Designação social (conforme está inscrito no IVV, I.P.)
Alpiarça – Portugal
Esta indicação deve ser feita através da expressão “Importador” ou “Importado por..” seguida da denominação social do importador e do seu endereço (município e Estado).
Exemplo: Importado por:
Designação social (conforme está inscrito no IVV, I.P.)
Alpiarça – Portugal
Exemplo:
Distribuído por:/Importado por:
Comércio do Dão, Lda deve ser substituído por C. D. Lda
4050-445 Portugal
Exemplo:
Distribuído por:/Importado por:
Designação social (conforme está inscrito no IVV)
Évora- Portugal deve ser substituído por 7002-506 Portugal
NOTA: Todas estas entidades que participam no circuito comercial do produto, como exercem atividade no setor vitivinícola, têm de estar inscritas no IVV, I.P..
5 - Volume Nominal
COMO INDICAR O VOLUME NOMINAL NA ROTULAGEM
O volume nominal é expresso em litros (l/L) centilitros (cl) ou mililitros (ml).
Exemplo: 0.50 l ou 50 cl ou 500 ml.
A INDICAÇÃO DO VOLUME NOMINAL NA ROTULAGEM TEM DIMENSÕES
Deve constar em caracteres (algarismo + unidade de medida) em função da capacidade do recipiente, com as seguintes alturas mínimas:
ALTURA MÍNIMA |
CAPACIDADE DO RECIPIENTE |
6 mm |
>100 cl |
4 mm |
≥20 cl e ≤100 cl |
3 mm |
> 5 cl e ≤ 20 cl |
2 mm |
≤ 5 cl |
6 – Teor alcoólico
COMO INDICAR O TITULO ALCOOMETRICO ADQUIRIDO
O título alcoométrico adquirido é expresso em % vol.
Pode ser precedido dos termos “título alcoométrico adquirido”, “álcool adquirido” ou da abreviatura “Álc.”
Exemplos: “9%vol.”, ou “álc. 9%vol.”,ou “título alcoométrico adquirido 9% vol.” ou “álcool adquirido 12% vol.”.
Deve ser indicado por um número que contenha, no máximo, uma casa decimal.
Exemplo: 40% vol. ou 40.3% vol. (e não 40.31%, por exemplo)
Caso o produto se destine à exportação e seja um imposição do país terceiro, pode constar complementarmente na rotulagem outra referência ao título alcoométrico adquirido (exemplo: “38%vol.”/Alc.38% by vol.)
QUAL A TOLERÂNCIA ADMITIDA ENTRE O VALOR DETERMINADO EM ANÁLISE E O INDICADO NA ROTULAGEM
- A diferença não pode exceder 0, 3 % vol.
A REFERÊNCIA AO TEOR ALCÓOLICO DA ROTULAGEM TEM DIMENSÕES
Deve constar em caracteres (algarismo + unidade de medida), em função da capacidade do recipiente, com as seguintes alturas mínimas:
ALTURA MÍNIMA |
CAPACIDADE DO RECIPIENTE |
5 mm |
>100 cl |
3 mm |
>20 cl e ≤100 cl |
2 mm |
≤ 20 cl |
7 - Indicação de alergénios
QUE ALERGÉNIOS DEVO INDICAR NA ROTULAGEM
- Dióxido de enxofre (sulfitos), sempre que estejam presentes em concentrações superiores a 10 mg/l, expressos em SO2;
- Leite e produtos à base de leite, ovos e produtos à base de ovos, sempre que a sua presença possa ser detetável no produto final.
Expressões em língua portuguesa:
“Contém:”
-”sulfitos” ou “dióxido de enxofre”;
- “ovo”, “proteína de ovo”, “produto de ovo”, “lisozima de ovo” ou “albumina de ovo”;
- “leite”, “produtos de leite”, “caseína de leite” ou “proteína de leite”
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1250-165 LISBOA
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