DOP "Vinho Verde - Sousa"

Legislação Base

Decreto-Lei n.º 263/99, de 14 Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 449/99, de 4 de Novembro e pelo Decreto-Lei n.º 93/2006, Portaria n.º 28/2001, de 16 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 291//2009, de 23 de Março, Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto e Reg. (CE) 1493/99 de 17 de Maio.

Área Geográfica

Os concelhos de Paços de Ferreira, Paredes, Lousada, Felgueiras, Penafiel e no concelho de Vizela as freguesias de Vizela (Santo Adrião) e Barrosas (Santa Eulália).

Produtos Rendimento
Máximo (hl/ha)
Título Alcoométrico
Volúmico Mínimo (% Vol.)
Estágio Obrigatório (meses)

VQPRD      
«Vinho Verde»      
Tinto 80 8 Adq.(1)  
Branco 80 8 Adq.(1)  
Rosado 80 8 Adq.(1)  

VEQPRD      
«Vinho Verde-Espumante» 80 10 Adq. 9 (após engarrafamento)

Aguardentes      
«Aguardente de Vinho da Região dos Vinhos Verdes» - 37,5 -
«Aguardente Bagaceira da Região dos Vinhos Verdes» - 40 -

Vinagre      
«Vinagre de Vnho Verde» - - -
 

Castas

Tintas

Amaral, Borraçal, Espadeiro e Vinhão.


Brancas

Arinto (Pedernã), Avesso, Azal, Loureiro e Trajadura.

Nota:
Em itálico, entre parêntesis, são indicados os sinónimos reconhecidos.