Legislação Base
Portaria n.º 783/2009, de 24 de Julho, Decreto-Lei n.º 116/99, de 14 de Abril (excepto o seu artigo 3º), Decreto-lei nº 212/2004, de 23 de Agosto e Reg. (CE) nº 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Reg. (CE) nº 491/2009, do Conselho de 25 de Maio.
Área Geográfica
A área geográfica correspondente à Denominação de Origem Controlada "Palmela" abrange os concelhos de Montijo, Palmela e Setúbal e a freguesia do Castelo do concelho de Sesimbra.
Tipos de Vinho | Rendimento Máximo (hl/ha) | Título Alcoométrico Volúmico Mínimo (% Vol.) |
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DOP | |||
Tinto | 120 | 11,5 Adq. | |
Branco | 120 | 10,5 Adq. | |
Rosado | 120 | 10,0 Adq. | |
Frisante | 120 | 10,0 Adq. | |
Espumante | 120 | 10,0 Adq. | |
Licoroso | 120 | 16,0 Adq. |
Castas
Tintas e Rosadas
Alicante-Bouschet, Aragonez (Tinta-Roriz), Bastardo, Cabernet-Sauvignon, Castelão (Periquita), Merlot, Petit-Verdot, Syrah, Tannat, Tinta-Miúda, Tinto-Cão, Touriga-Franca, Touriga-Nacional, Trincadeira (Tinta-Amarela) e Moscatel-Galego-Roxo (Moscatel-Roxo).
Brancas
Alvarinho, Antão-Vaz, Arinto (Pedernã), Chardonnay, Fernão-Pires (Maria-Gomes), Loureiro, Malvasia- Fina, Moscatel-Galego-Branco, Moscatel-Graúdo (Moscatel-de-Setúbal), Pinot-Blanc, Rabo-de-Ovelha, Roupeiro-Branco, Sauvignon, Semillon, Verdelho e Viosinho.
Características Organolépticas
Vinhos Tintos
Encorpados, de cor intensa e aroma cheio onde predominam os frutos secos e as especiarias. Com o envelhecimento amaciam, tornando-se mais finos.
Vinhos Brancos
Estes vinhos, elaborados com predominância da casta Fernão-Pires, exibem aroma frutado.
Notas:
1. No vinho tinto, a casta Castelão, tem de representar no mínimo 66,7% do mosto.
2. O vinho rosado, o vinho base para vinho frisante, o vinho espumante e o vinho licoroso são elaborados a partir das castas aptas, sem restrição de percentagem mínima.
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