DOP "Palmela"

Legislação Base

Portaria n.º 783/2009, de 24 de Julho, Decreto-Lei n.º 116/99, de 14 de Abril (excepto o seu artigo 3º), Decreto-lei nº 212/2004, de 23 de Agosto e Reg. (CE) nº 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Reg. (CE) nº 491/2009, do Conselho de 25 de Maio.

Área Geográfica

A área geográfica correspondente à Denominação de Origem Controlada "Palmela" abrange os concelhos de Montijo, Palmela e Setúbal e a freguesia do Castelo do concelho de Sesimbra.

Tipos de Vinho Rendimento Máximo (hl/ha) Título Alcoométrico
Volúmico Mínimo (% Vol.)

DOP      
   Tinto 120 11,5 Adq.  
   Branco 120 10,5 Adq.  
   Rosado 120 10,0 Adq.  
Frisante 120 10,0 Adq.  
Espumante 120 10,0 Adq.  
Licoroso 120 16,0 Adq.  

Castas

Tintas e Rosadas
Alicante-Bouschet, Aragonez (Tinta-Roriz), Bastardo, Cabernet-Sauvignon, Castelão (Periquita), Merlot, Petit-Verdot, Syrah, Tannat, Tinta-Miúda, Tinto-Cão, Touriga-Franca, Touriga-Nacional, Trincadeira (Tinta-Amarela) e Moscatel-Galego-Roxo (Moscatel-Roxo).


Brancas
Alvarinho, Antão-Vaz, Arinto (Pedernã), Chardonnay, Fernão-Pires (Maria-Gomes), Loureiro, Malvasia- Fina, Moscatel-Galego-Branco, Moscatel-Graúdo (Moscatel-de-Setúbal), Pinot-Blanc, Rabo-de-Ovelha, Roupeiro-Branco, Sauvignon, Semillon, Verdelho e Viosinho.

Características Organolépticas

Vinhos Tintos
Encorpados, de cor intensa e aroma cheio onde predominam os frutos secos e as especiarias. Com o envelhecimento amaciam, tornando-se mais finos.


Vinhos Brancos
Estes vinhos, elaborados com predominância da casta Fernão-Pires, exibem aroma frutado.

Notas:
1. No vinho tinto, a casta Castelão, tem de representar no mínimo 66,7% do mosto.
2. O vinho rosado, o vinho base para vinho frisante, o vinho espumante e o vinho licoroso são elaborados a partir das castas aptas, sem restrição de percentagem mínima.