As autorizações para plantação de vinha dizem respeito a novas plantações e a replantações.
No caso das replantações, a autorização é utilizada na mesma exploração em que foi efetuado o arranque.
São válidas por 3 anos a contar da data da sua concessão, não são prorrogáveis e não podem ser transferidas.
SUBMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE ARRANQUE
Sempre que se arranca uma vinha deve ser submetida no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV) a correspondente declaração de arranque, para emissão da autorização de plantação, sendo o acesso feito através do endereço https://sivv.ivv.gov.pt.
Esta autorização corresponde ao equivalente dessa superfície em termos de cultura estreme.
A entidade deverá ter antecipadamente o seu património vitícola atualizado.
PRAZOS
As declarações são obrigatoriamente submetidas até 30 dias após a data de arranque.
O IVV toma a decisão no prazo de três meses após a submissão do pedido válido.
ENTREGA FORA DE PRAZO
A não comunicação no prazo referido (30 dias após o arranque) implica a aplicação de uma sanção, cujo montante mínimo é de 150 € e máximo de 600 €.
Contactos IVV
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Centro de Apoio Técnico (CAT)
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Nos restantes serviços, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30