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N.º 71 >> Dezembro 2022 - Janeiro 2023

Portaria n.º 7/2023 de 3 de janeiro

O crescimento de que têm sido objeto os produtos vínicos com Denominação de Origem ou Indicação Geográfica, bem como o resultado da implementação da nova organização institucional do sector, com as novas exigências decorrente do Decreto-Lei nº 61/2020, de 18 de agosto, impuseram um sensível incremento das atividades das Comissões Vitivinícolas Regionais, tanto enquanto Entidades Gestoras das DO e IG como nas suas funções de certificação e ainda nas funções que, por determinação legal, exercem por conta e em proveito da Instituto da Vinha e Vinho, IVV, I.P, como entidade coordenadora do sector, como é o caso da cobrança junto ao operador e entrega ao IVV da taxa de coordenação e controlo e promoção, previstas no artigo 2º  e artigo 11.º do Decreto-Lei nº 94/2012, de 20 de abril, respetivamente.

 

A Portaria n.º 7/2023, de 3 de janeiro, vai ao encontro das necessidades manifestadas pelo setor, ajustando-se a contrapartida pelo exercício das tarefas suprarreferidas, que as CVR enquanto EG devem assegurar, tendo em conta o incremento do esforço e dos custos de contexto que o desenvolvimento da atividade tem vindo a impor.

 

A presente portaria produz um impacto positivo nas receitas das Comissões Vitivinícolas Regionais, permitindo que estas reforcem as suas funções eficazmente e de igual forma, o que trará benefícios aos operadores económicos que produzam produtos vitivinícolas com Denominação de Origem ou Indicação Geográfica

 

 

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